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Um ano e dois meses após suspender todas as ações que tratem sobre "pejotização" do trabalho no país, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira que os casos possam voltar a ser analisados. Segundo o magistrado, a paralisação dos processos gerou um "significativo represamento" nos casos que ainda estavam em fases preliminares, com o julgamento pendente.
A decisão por permitir o andamento das ações, contudo, vale apenas para a tramitação na primeira e na segunda instância da Justiça trabalhista. Após o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, os casos devem ser novamente paralisados. A medida valerá até que o Supremo defina um entendimento único sobre o tema.
"Mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu o ministro, em despacho assinado nesta quinta-feira.
A determinação tem validade até que o STF discuta a "pejotização", ou seja, se é válida a contratação de trabalhador por meio de empresa constituída para a prestação de serviços. O julgamento, que ainda não tem data para acontecer, vai tratar também da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve apresentar as provas nos casos específicos, se o trabalhador ou o contratante.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for definido valerá para todos os casos semelhantes. A suspensão dos processos vale até que essa ação seja julgada pelo plenário do STF.
Ao suspender a tramitação dos processos, no ano passado, Gilmar argimento que a Justiça trabalhista tem realizado um "descumprimento sistemático da orientação" do STF sobre esse tema, o que estaria gerando um "cenário de grande insegurança jurídica" e um "aumento expressivo do volume" de ações na Corte sobre essas situações.
Corretor motivou análise do STF
O caso específico que gerou o debate envolveu o reconhecimento do vínculo empregatício entre uma seguradora e um corretor, que trabalhava a partir de um contrato de prestação de serviços. Entre 2015 e 2020, ele teve um contrato para atuar como corretor de seguros, com remuneração média mensal de R$ 16 mil, entre pagamentos fixos e comissões.
Inicialmente, o pedido foi negado na primeira instância, em 2021. A juíza Patrícia Poli, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, alegou que ele não recebeu oferta de uma "uma vaga de emprego, mas sim, um contrato de franquia de corretagem", e que por isso não seria empregado, mas sim "parceiro na comercialização de produtos".
No mesmo ano, a decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que considerou que houve vínculo de trabalho. O relator, desembargador Luiz Alves, afirmou que a relação entre o corretor e a seguradora ocorrida "de forma subordinada, mediante pessoalidade, de forma onerosa e habitual".
Em 2023, houve uma nova reviravolta, com o ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), retomando a sentença da primeira instância. Para Ramos, o TRT-9 desrespeitou o entendimento do STF sobre a validade da terceirização. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do TST.
O caso chegou ao STF no ano passado, após recurso do corretor. Gilmar Mendes chegou a rejeitar o pedido. Entretanto, depois reconsiderou sua posição e defendeu o reconhecimento da repercussão geral do caso, que contribuiria para a "pacificação da questão".