UNO MEDIA

Gilmar Mendes, do STF, libera análise de processos trabalhistas sobre 'pejotização' na primeira instância

Gilmar Mendes, do STF, libera análise de processos trabalhistas sobre 'pejotização' na primeira instância

MOVE BRASIL

VENDAS PODEM SUBIR COMO FINANCIAR MODELOS DO PROGRAMA BANCOS QUE VÃO FINANCIAR

Um ano e dois meses após suspender todas as ações que tratem sobre "pejotização" do trabalho no país, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira que os casos possam voltar a ser analisados. Segundo o magistrado, a paralisação dos processos gerou um "significativo represamento" nos casos que ainda estavam em fases preliminares, com o julgamento pendente.

A decisão por permitir o andamento das ações, contudo, vale apenas para a tramitação na primeira e na segunda instância da Justiça trabalhista. Após o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, os casos devem ser novamente paralisados. A medida valerá até que o Supremo defina um entendimento único sobre o tema.

"Mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu o ministro, em despacho assinado nesta quinta-feira.

A determinação tem validade até que o STF discuta a "pejotização", ou seja, se é válida a contratação de trabalhador por meio de empresa constituída para a prestação de serviços. O julgamento, que ainda não tem data para acontecer, vai tratar também da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve apresentar as provas nos casos específicos, se o trabalhador ou o contratante.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for definido valerá para todos os casos semelhantes. A suspensão dos processos vale até que essa ação seja julgada pelo plenário do STF.

Ao suspender a tramitação dos processos, no ano passado, Gilmar argimento que a Justiça trabalhista tem realizado um "descumprimento sistemático da orientação" do STF sobre esse tema, o que estaria gerando um "cenário de grande insegurança jurídica" e um "aumento expressivo do volume" de ações na Corte sobre essas situações.

Corretor motivou análise do STF

O caso específico que gerou o debate envolveu o reconhecimento do vínculo empregatício entre uma seguradora e um corretor, que trabalhava a partir de um contrato de prestação de serviços. Entre 2015 e 2020, ele teve um contrato para atuar como corretor de seguros, com remuneração média mensal de R$ 16 mil, entre pagamentos fixos e comissões.

Inicialmente, o pedido foi negado na primeira instância, em 2021. A juíza Patrícia Poli, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, alegou que ele não recebeu oferta de uma "uma vaga de emprego, mas sim, um contrato de franquia de corretagem", e que por isso não seria empregado, mas sim "parceiro na comercialização de produtos".

No mesmo ano, a decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que considerou que houve vínculo de trabalho. O relator, desembargador Luiz Alves, afirmou que a relação entre o corretor e a seguradora ocorrida "de forma subordinada, mediante pessoalidade, de forma onerosa e habitual".

Em 2023, houve uma nova reviravolta, com o ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), retomando a sentença da primeira instância. Para Ramos, o TRT-9 desrespeitou o entendimento do STF sobre a validade da terceirização. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do TST.

O caso chegou ao STF no ano passado, após recurso do corretor. Gilmar Mendes chegou a rejeitar o pedido. Entretanto, depois reconsiderou sua posição e defendeu o reconhecimento da repercussão geral do caso, que contribuiria para a "pacificação da questão".