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Governador eleito do Rio, Douglas Ruas se encontra com Zanin para tratar de ação que pede segundo turno no estado

Governador eleito do Rio, Douglas Ruas se encontra com Zanin para tratar de ação que pede segundo turno no estado

O presidente da Assembleia do Rio de Janeiro (Alerj) e governador eleito do estado, Douglas Ruas (PL), se reúne nesta terça-feira com o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. O assunto do encontro é uma ação do PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, que pede a realização de segundo turno das eleições no estado após a anulação dos votos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). Sem a contabilização dos votos de Garotinho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a vitória de Ruas quatro dias após a realização do primeiro turno. O PSD sustenta, entretanto, que esses eleitores que escolheram o ex-governador optaram pela realização do segundo turno. Atualmente, a ação está em fase de manifestações. Às vésperas do segundo turno, Zanin determinou que o TSE, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Repúbica (PGR) se manifestassem sobre o tema. A Corte eleitoral protocolou seu parecer no STF no dia 27, dois dias depois da data do segundo turno. No documento, assinado na sexta-feira anterior, o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, disse que não seria mais "tecnicamente possível" realizar nova votação para o governo do Rio no dia 25, já que as urnas que seriam usadas na data já estavam "preparadas e lacradas, sem a previsão de votação". "A inclusão dessa eleição exigiria a geração de novas mídias, a realização de nova carga e a nova lacração dos equipamentos, atos que se submetem a cerimônias públicas e a procedimentos de fiscalização e auditoria pelas entidades legitimadas, cujo cumprimento é incompatível com o prazo remanescente até a data do pleito", sustentou Nunes Marques. Agora, quem deve se manifestar sobre o tema é a AGU. Depois, o caso será encaminhado para a Procuradoria-Geral da República. Ao TSE, o PSD argumentou que a exclusão posterior dos votos não poderia alterar a necessidade de realização de uma segunda etapa da eleição. Para o partido, os votos destinados a um candidato que estava nas urnas, mesmo com a candidatura sob análise judicial, não podem ser equiparados aos votos nulos registrados diretamente pelos eleitores. A legenda sustenta que a interpretação adotada pelo TSE viola os princípios da soberania popular, do direito ao voto e da segurança jurídica, ao permitir que uma decisão judicial posterior à votação altere o resultado da disputa. O registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mas os recursos sobre o caso não foram analisados pelo TSE antes do primeiro turno das eleições. Como resultado, o ex-governador concorreu, com a candidatura sub judice; seus votos foram computados e, inicialmente, foi convocado um segundo turno da eleição para o governo fluminense. No entanto, na semana seguinte ao segundo turno, o TSE decidiu, por cinco votos a dois, anular os 274.411 votos recebidos por Garotinho. A exclusão alterou o cálculo dos votos válidos e abriu caminho para que Douglas Ruas, que havia obtido 49,27% na totalização original, fosse declarado eleito no primeiro turno. Com a retirada dos votos de Garotinho, Ruas passou a ter 50,88% dos votos válidos.