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Mendonça determina exclusão de posts falsos afirmando que Lula jogou bandeira do Brasil no chão após votar

Mendonça determina exclusão de posts falsos afirmando que Lula jogou bandeira do Brasil no chão após votar

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de publicações falsas nas redes sociais que afirmavam que o presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, jogou uma bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno da eleição.

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Em sua decisão, o ministro afirmou que não é simples identificar com precisão o destino dado à bandeira, devido ao enquadramento, e que por isso não considera possível dizer que toda interpretação do episódio "corresponda a uma falsidade manifesta" ou "que os responsáveis pelas publicações necessariamente tenham atuado com prévio conhecimento de eventual inexatidão".

O ministro determinou a remoção de 16 posts. A situação em questão envolve o momento em que Lula posou para fotos ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin após votar, segurando a bandeira. Após as fotos, Lula enrolou a bandeira e a entregou a um assessor.

"Há, contudo, registro audiovisual realizado por ângulo distinto — notadamente aquele veiculado pela emissora de TV GloboNews, indicado inclusive na petição inicial — que permite visualizar de maneira suficientemente clara que a bandeira é entregue a terceira pessoa e não chega ao chão. Trata-se, nesse ponto, de proposição factual objetiva e verificável, cuja incompatibilidade com o registro audiovisual mais esclarecedor disponível nos autos se mostra suficientemente demonstrada", frisou.

Contudo, o ministro afirmou que o entendimento não se estende às publicações que afirmaram que Lula amassou a bandeira ou que a teria tratado de maneira inadequada, e que o comportamento revelaria falta de consideração pelo símbolo nacional. Para Mendonça, isso é um "juízo valorativo acerca da forma como o candidato manipulou a bandeira e do significado político ou simbólico atribuído à sua conduta".

"Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso. A Justiça Eleitoral não deve substituir o eleitor nesse tipo de avaliação política", escreveu em sua decisão.

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