A cúpula do Ministério Público Eleitoral vai orientar promotores e procuradores de todo o país a usarem provas de envolvimento de políticos com facções criminosas para contestar os registros de candidatos do crime nas eleições. O objetivo é usar elementos colhidos em investigações criminais para abastecer pedidos de veto a candidaturas ligadas ao crime organizado. Assim, independentemente de haver uma decisão judicial que provoque a inelegibilidade, a Justiça eleitoral pode impedir políticos ligados a facções de chegarem às urnas.
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A proposta é do Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, criado no início do ano para combater a influência de organizações criminosas no pleito. A equipe pediu a inclusão da "ferramenta" — o uso de provas robustas, colhidas em investigações criminais, para contestar registros de candidatos — no manual para a impugnação de candidaturas voltado ao pleito deste ano. A avaliação no MP é que é necessário que as provas tenham "qualidade" e sejam consideradas dentro de um conjunto de fatores.
Também deve ser destaque na nota técnica que o grupo vai divulgar, ainda neste mês, casos de tentativa de infiltração do crime no poder público nas eleições passadas, com vistas a orientar as estratégias do MP para a corrida eleitoral deste ano. O Ministério Público analisou decisões dadas nas eleições 2024 para identificar quais foram os elementos “decisivos” para que o vínculo entre facções e candidatos fosse reconhecido, caso a caso.
Em entrevista ao GLOBO, a procuradora-regional eleitoral Sarah Britto, coordenadora do grupo de trabalho, explicou que o reforço no combate à influência das facções nas eleições tem como ponto de partida a jurisprudência da Justiça eleitoral no pleito de 2024.
Ela explica que tribunais eleitorais reconheceram o vínculo entre facções e candidatos naquela eleição em razão de uma interpretação da Constituição Federal. O princípio invocado é o de que proíbe o uso, por partidos políticos, de "organização paramilitar".
Boa parte dos casos estão ligados a candidatos do Rio. Um dos episódios de maior repercussão é o de Dinho Resenha, que buscava concorrer a vereador pelo Republicanos em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. A candidatura foi questionada em razão da "vida pregressa" de Dinho e Justiça eleitoral barrou o faccionado, ainda que não existisse contra ele condenações que o tornassem inelegível.
Assim, a ideia é que os promotores possam usar provas robustas colhidas em outras investigações e processos na esfera penal para contestar registros de candidatura de políticos com ligação com o crime. Se determinado pré-candidato for citado em um depoimento prestado em processo judicial — feito na frente de um juiz — ou flagrado por câmeras de segurança carregando fuzis, por exemplo, o MP eleitoral pode usar esses elementos para acionar a Justiça eleitoral.
Entre outros elementos que podem ser usados para os questionamentos estão registros de disque denúncia, vez que pessoas coagidas pelas facções tem dificuldade de acessar canais formais; e provas sobre relações de sociedade informais, identificadas a partir de depoimentos de empresários de bairros dominados pelo crime.
Na visão de Britto, a estratégia pode ajudar não só nos casos em que o candidato é faccionado, lançado pelo crime organizado, mas também naqueles em que ele se beneficia de uma relação com uma facção. No entanto, a impugnação vai depender das provas que, em conjunto, atestem a relação com a facção.
Para a reunião de tais informações, o MP apontou uma série de caminhos de pesquisa, observando “limites legais de acesso”. A ideia é a de que os levantamentos sejam feitos sobre os candidatos e seu “círculo imediato”. Também foi sugerido que os estudos verifiquem eventual “aproximação” com organizações criminosas em anos anteriores ao pleito.
Entre as possíveis ações que podem levar os promotores a encontrarem provas contra candidatos do crime foram citados levantamentos de ações penais e inquéritos em curso; verificação de medidas cautelares que tenham sido decretadas como o candidato, como ordens de busca e apreensão ou sequestro de bens; e análises de histórico de apreensões de armamento restrito de grupos ou pessoas que podem ter ligação com o candidato.
Outras frentes de pesquisa incluem as relações e condutas dos candidatos; consultas a registros de disque denúncia para verificar menções recorrentes a políticos; cruzamento de dados históricos de prestações de contas de campanhas anteriores. O Ministério Público Eleitoral também sugeriu a levantamento de comunicações interceptadas em presídios — “salves”, manuscritos, bilhetes e monitoramentos autorizados — para verificar se lideranças presas vão determinar o apoio a bases ou candidaturas específicas.
Nessa linha, Britto destaca que a nova “ferramenta” para barrar candidatos faccionados abre uma frente para "fechar a porta de entrada da criminalidade na institucionalidade", pela eleição. Um caso em que a estratégia poderia ter surtido efeito, se já houvesse a jurisprudência, é o de um candidato a vereador em Macapá apelidado como ‘Caçula’, ligado a uma facção local, a Família de Terror do Amapá.
O registro de candidatura de Caçula foi aprovado, mas houve uma reviravolta durante a campanha.
Em meio ao período eleitoral, a Justiça decretou sua prisão preventiva por ameaça a moradores de um residencial para que votassem nele, sob pena de serem expulsos do apartamento em que viviam. O candidato não foi capturado e, às vésperas do pleito, sua prisão foi revogada, por conta da da regra que impede a prisão de candidatos a não ser em casos de flagrante. O Tribunal Regional Eleitoral no Amapá, no entanto, acabou restabelecendo a ordem de prisão, sob o entendimento de que a liberdade de Caçula colocava em risco os eleitores.