A Justiça Eleitoral determinou que a Meta exclua do Instagram e Facebook uma publicação que simulava um apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União). O ex-prefeito de Salvador enfrenta o petista Jerônimo Rodrigues no pleito deste ano. A postagem também associa Lula ao postulante ao Senado João Roma, que foi ministro do governo Bolsonaro e preside o PL no estado.
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A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, contra Tiago Manoel Dias Ferreira, apontado como responsável pela postagem. A publicação mostra uma montagem com imagens de postulantes na Bahia junto a frases como “esse é nosso time” e “vamos firmes”, além da “marcação dos perfis oficiais das pessoas retratadas”.
A decisão proferida pelo juiz Mhercio Cerqueira Monteiro na sexta-feira determinou a remoção do post no prazo de 48 horas, sob pena de multa. O GLOBO buscou a publicação nesta quarta-feira, mas ela não está mais disponível nas redes sociais.
"A legislação de regência (artigo 36 da Lei nº 9.504/1997) admite a ampla discussão política e a exposição de pontos de vista divergentes, inclusive com críticas à atuação de agentes públicos. Contudo, esse direito não autoriza a fabricação de conteúdo visual que atribua apoio político inexistente com o propósito de induzir o eleitor a erro e influenciar a imagem de pré-candidato adversário, o que extrapola o debate democrático constitucionalmente protegido", diz Monteiro.
O juiz afirma que a postagem viola regras estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
“A permanência da publicação que utiliza composição fabricada digitalmente não rotulada pode consolidar um estado de rejeição artificial no eleitorado antes mesmo do início oficial do período eleitoral. Esse cenário compromete a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes e causa prejuízos de difícil reparação à imagem dos agentes políticos envolvidos”, avalia o magistrado.
Monteiro determina também que a Meta retire a monetização da publicação, além de fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil — nome, CPF, endereço e e-mail. O caso será posteriormente encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para adoção das medidas cabíveis.
- ACM Neto
- Jerônimo Rodrigues
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