A menos de dois meses do início oficial da campanha, a Justiça Eleitoral tem no radar pedidos de parlamentares e partidos políticos para esclarecer pontos e evitar multas. Os casos vão de temas sensíveis, ligados à formação das coligações estaduais e à distribuição de verba pública, até dúvidas mais curiosas, como a permissão para exibir “porrete, clava, bastão de madeira ou instrumento semelhante” na propaganda eleitoral.
Um dos caso mais emblemáticos é o questionamento enviado pelo diretório nacional do Republicanos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em novembro de 2025, sobre a possibilidade de candidaturas avulsas e “coligações cruzadas” envolvendo nomes apresentados pelos partidos aos governos estaduais e ao Senado. Em vários estados, candidatos ao Executivo conseguiram reunir um bloco de partidos em torno de si, mas não existe consenso no resto da chapa.
— Isso mexe diretamente com os arranjos institucionais e apoios políticos dos estados. Existe uma tentativa de rediscutir a matéria, porque as decisões anteriores já têm um certo tempo e talvez a nova composição tenha um entendimento diverso — afirma o advogado Alexandre Bissoli, especialista em Direito Eleitoral que produziu um levantamento, a pedido do GLOBO, sobre os casos mais relevantes.
Há quatro anos, a Corte firmou o entendimento, por maioria apertada, de 4 votos a 3, pelo veto a mais de uma aliança no pleito majoritário. Isso quer dizer que os partidos que fecharam acordos ao governo até estariam autorizados a disputar sozinhos uma cadeira ao Senado, mas todos os demais, em tese, teriam que fazer o mesmo. O desencontro afeta o acesso a recursos do fundo eleitoral e ao tempo de propaganda gratuita em rádio e TV a que os candidatos ao Senado teriam direito.
Os advogados do Republicanos questionam, contudo, a aplicação desse precedente num cenário em que duas vagas estarão abertas ao Senado, e não apenas uma. Deste modo, cada coligação ou partido isolado deveria ter até dois candidatos. O argumento foi rejeitado pela área técnica do tribunal, em parecer enviado à ministra relatora Estela Aranha, mas o tema ainda não foi analisado em plenário.
Em São Paulo, o atual governador, Tarcísio de Freitas (Republicanos), reuniu um bloco amplo de partidos, mas o Novo pretende lançar Ricardo Salles como candidato ao Senado, enquanto o Podemos cogita Delegado Palumbo à revelia dos postulantes “oficiais” do governador, Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL). Na esquerda, o PSB propõe anunciar Simone Tebet e Márcio França, enquanto PSOL e Rede trabalham por Marina Silva. Os três partidos apoiam Fernando Haddad (PT), ex-ministro da Fazenda, ao governo do estado.
Participação feminina
Outro questionamento diz respeito à paridade de gênero no comando dos partidos e o fluxo de recebimento dos 5% de fundo partidário exclusivos para a promoção de candidaturas femininas. Esse recurso, transferido mensalmente, costuma ser usado para despesas administrativas dos partidos, como salários, aluguel e contas de luz e telefone, mas também pode ser aplicado nas eleições para bancar determinados gastos de campanha, como produção de material gráfico e impulsionamento de conteúdo na internet.
Em novembro de 2022, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) questionou o TSE sobre a possibilidade de se estabelecer, por meio de resolução própria, uma reserva de vagas nos diretórios dos partidos “em todas as esferas”. Sugeriu ainda uma medida similar para que o dinheiro da cota seja enviado pela Justiça a uma conta específica, além da elevação para 10% e da obrigação de “repasse imediato” caso os pagamentos continuem sendo feitos aos cofres gerais dos partidos.
“A medida deveria, em sua concepção, ser excepcionalmente útil para as candidatas. O que acontece, na prática, é que o repasse é feito em cima da hora do encerramento do prazo, apenas para ajustar a prestação de contas e não pode ser utilizado de forma adequada pela liderança feminina do partido”, argumenta a senadora.
Ela recebeu uma moção de apoio de entidades que reclamam de omissão do Legislativo, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) discordou da possibilidade de estabelecer novas regras por meio de resolução. A fixação de prazo de repasse às comissões femininas seria uma “inovação substancial” ao previsto em lei, por exemplo, e poderia “limitar a liberdade política do partido em definir a melhor forma de atuação na disputa eleitoral”, segundo os promotores.
O julgamento do caso chegou a ser marcado quatro vezes pelo TSE, mas foi retirado de pauta sem o conhecimento do voto do ministro Nunes Marques, relator do caso.
Reforço nas federações
Uma outra consulta, movida pelo diretório nacional do Solidariedade, questiona a Justiça Eleitoral sobre o prazo de permanência dos partidos nas federações partidárias, mecanismo em que siglas se unem e concorrem juntas nas eleições ao longo de pelo menos quatro anos, mas mantendo suas identidades próprias. A dúvida surgiu a partir de conversas com o PSDB, que manteve a federação com o Cidadania após meses de atritos nas negociações dos tucanos com Solidariedade e Podemos.
O Solidariedade, que tem uma federação em andamento com o PRD, procura esclarecer se outros partidos podem aderir a um grupo formado antes e como fica o prazo mínimo para desfazer o acordo nessas condições — se ele “zera” a partir daquele momento ou segue contando desde o início. O partido também quer saber se essa alteração poderia ser feita no prazo das convenções partidárias, marcadas para os meses de julho a agosto de 2026.
Sob relatoria do ministro André Mendonça, o MPE se manifestou no sentido de que o acréscimo de partidos é válido, desde que o prazo de quatro anos seja reiniciado, e que não existe previsão de novas adesões no período das convenções.
Neste ano, os partidos terão pela frente uma exigência ainda mais rígida em termos de desempenho para continuarem recebendo fundo partidário e terem direito a tempo de propaganda em rádio e TV nas eleições futuras, mecanismo que ficou conhecido popularmente como “cláusula de barreira”. Uma entrada tardia de outro partido poderia facilitar os planos. Caso a federação não atinja os requisitos, sobram apenas como alternativas a fusão ou incorporação de outras legendas para garantir acesso imediato ao recurso.
‘Pode isso?’
Além da interpretação de regras que podem mudar a dinâmica das eleições de 2026, os partidos também levantam questões curiosas à Justiça.
O diretório estadual do Podemos do Pará, por exemplo, perguntou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) se candidatos podem aparecer na propaganda de TV e em outros materiais de campanha portando “porrete, clava, bastão de madeira ou instrumento semelhante” — ou se isso configuraria “estímulo à violência, intimidação ou grave ameaça”.
O líder estadual do Podemos é o senador paraense Zequinha Marinho. Procurado pelo GLOBO por mensagens, ligações e assessoria de imprensa, ele não esclareceu qual a motivação do pedido.
Em Caucaia, município de 375 mil habitantes no Ceará, o PSD municipal está preocupado com a “possibilidade jurídica de afixação de fotografias dos chefes do poder Executivo (prefeito, governador ou presidente da República) em repartições públicas, em período eleitoral ou não”.
O prefeito da cidade é o ex-deputado federal Naumi Amorim (PSD), que apoia a reeleição do governador Elmano de Freitas (PT). A reportagem perguntou à prefeitura que tipo de fotografia ela pretende instalar e em quais prédios da administração, mas não teve resposta.
O diretório nacional do União Brasil levanta a possibilidade de se usar dinheiro público para quitar multas aplicadas pela Justiça Eleitoral diante de irregularidades na prestação de contas dos candidatos filiados ao partido. Uma hipótese similar está prevista na minirreforma aprovada recentemente na Câmara.
A assessoria do Tribunal Superior Eleitoral afirmou nos autos que não vê impedimento para o uso de recursos próprios do partido para ajudar o filiado em apuros financeiros, mas no caso do uso do fundo partidário, aí já é demais. Ainda não houve posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O GLOBO perguntou para a direção do partido, chefiado por Antônio Rueda, quais membros filiados ao União Brasil estariam interessados nesse redirecionamento da verba do fundo. Não houve resposta.
O PT, partido do presidente Lula, da mesma forma, levou ao conhecimento do TSE uma consulta para saber se uma pessoa que recebe uma compensação financeira pela "quarentena" imposta ao deixar cargo público precisaria abdicar dos valores para ser candidato nas eleições ou o mero afastamento basta para cumprir as regras eleitorais.
A remuneração está prevista desde 2002 e envolve servidores que foram exonerados de cargos com repercussão econômica e ficam impedidos de exercer atividade privada durante seis meses, para supostamente reduzir as chances de conflito de interesse.
Ao todo, 17 ministros do governo Lula pediram demissão dos seus cargos para cumprir o prazo de desincompatibilização antes do pleito. O escritório de advocacia que representa o partido no TSE foi procurado para esclarecer quais servidores estavam interessados na consulta, mas não retornou o contato. O PT também não esclareceu as razões.
A assessoria jurídica do tribunal sugeriu, nos autos do processo, que a remuneração não produz consequências eleitorais, mas ainda não houve manifestação do Ministério Público, etapa que antecede o julgamento.