A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que trata da dosimetria de penas pelo Congresso Nacional reduz o prazo para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passe ao regime semiaberto. Segundo estimativas apresentadas na Câmara, essa mudança poderá ocorrer no início de 2028. O antigo chefe do Executivo, por outro lado, permanece inelegível mesmo que o texto entre em vigor.
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Até agora, o ex-presidente teria que cumprir 5 anos e 11 meses no regime fechado. Ele teve a prisão domiciliar autorizada em março pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da alta médica, com o objetivo de garantir a recuperação completa de um quadro de broncopneumonia — não houve, entretanto, uma mudança de regime.
Com o novo cálculo previsto no projeto, esse período cai para 3 anos e 3 meses. Esse prazo pode ser reduzido ainda mais: para 2 anos e 2 meses em regime fechado, a depender da aplicação dos critérios legais. Isso porque a lei permite descontar um dia de pena a cada três dias de estudo ou de trabalho.
Partindo de um tempo de regime fechado de 3 anos e 3 meses — o que dá um total de 1.185 dias —, Bolsonaro poderia descontar até 1 ano e 1 mês —, com base nos cálculos apresentados na Câmara. Com isso, o ex-presidente, preso desde novembro de 2025, pode migrar de regime em janeiro de 2028.
A chamada remição de pena, no entanto, precisa ser atestada por um juiz, após manifestações da defesa e do Ministério Público. Conforme a legislação, o juiz também pode anular até um terço de uma remição que tenha sido obtida pelo condenado, caso ele cometa alguma "falta grave" no período preso.
Defensores do projeto sustentam que a proposta não representa anistia, mas uma correção de distorções na aplicação das penas, ao evitar a soma automática de crimes praticados no mesmo contexto e permitir maior diferenciação entre líderes, financiadores e participantes sem poder de comando.
O que acontece após o fim do prazo?
O ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 27 anos e três meses. Com a pena de abolição violenta do Estado democrático passando a ser absorvida pela pena de tentativa de golpe, conforme prevê o projeto, a sentença total de Bolsonaro cai para 22 anos e 1 mês.
Após esgotar o prazo no regime fechado, a defesa do ex-presidente pode solicitar sua progressão para o regime semiaberto. A legislação diz que o juiz — neste caso, o ministro Alexandre de Moraes — pode determinar o uso de tornozeleira para aqueles que cumprem pena neste regime ou em prisão domiciliar, embora não seja uma medida obrigatória. O monitoramento eletrônico também pode ser adotado no período das "saidinhas".
Em todas essas hipóteses, a lei determina que o condenado deve "abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica". Em caso de violação à tornozeleira, o juiz pode exigir a volta ao regime fechado ou suspender a autorização para saídas temporárias.
Como fica a inelegibilidade de Bolsonaro após o PL da Dosimetria?
Ao reduzir a pena total de Bolsonaro, o texto aprovado pelo Congresso também reduz o tempo de inelegibilidade do ex-presidente. Esse prazo se estende até oito anos após o fim do cumprimento da pena, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Atualmente, o ex-presidente está inelegível até 2060, já que a sentença que recebeu do STF está prevista para ser cumprida até 2052.
Com o PL da Dosimetria, Bolsonaro fica impedido de disputar eleições até 2055, já que estaria cumprindo pena até 2047.
Como o ex-presidente já tem 71 anos de idade, o prazo ainda tende a impedir que Bolsonaro tenha condições de voltar a disputar uma eleição. No entanto, a sentença total ainda pode ter outras reduções, caso ele se enquadre nas hipóteses de remição de pena.
Da anistia ampla ao ajuste de penas
A tramitação do projeto começou ainda em 2024, na Câmara dos Deputados, a partir de iniciativas da oposição que defendiam uma anistia ampla aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro e avançou junto com o julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) . As primeiras versões do texto chegaram a prever o perdão de crimes que extrapolavam os atos golpistas e poderiam beneficiar, inclusive, parlamentares investigados por participação em articulações antidemocráticas, como o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Diante da resistência interna e do risco de judicialização, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), entregou a relatoria ao deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Com trânsito no Supremo, o parlamentar reformulou a proposta e substituiu a anistia por mudanças técnicas no cálculo das penas — a chamada dosimetria penal.
O texto aprovado pelos deputados, porém, ampliava benefícios para além dos crimes ligados ao 8 de janeiro, ao alterar regras da Lei de Execução Penal aplicáveis a outros delitos cometidos com violência ou grave ameaça. Ao chegar ao Senado, a proposta passou a ser alvo de críticas por abrir brechas para favorecer condenados por crimes diversos.
Emenda de Moro e trava no retorno à Câmara
Para conter esse efeito, o relator no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR), restringindo expressamente a aplicação das novas regras aos crimes cometidos no contexto dos atos golpistas de 8 de janeiro.
A Comissão de Constituição e Justiça decidiu, por maioria, que a emenda tinha natureza redacional — e não de mérito — o que impediu o retorno do texto à Câmara dos Deputados. A classificação foi decisiva para o avanço da proposta e foi mantida no plenário.
Mesmo com a limitação, o projeto segue alcançando Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes enquadrados no mesmo contexto fático do 8 de janeiro.
O relator da proposta no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que o parecer busca corrigir distorções do texto aprovado pela Câmara para impedir que a mudança na dosimetria penal produza efeitos além dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Segundo ele, o objetivo é assegurar proporcionalidade sem abrir brechas para outros crimes.
—A intenção do projeto, desde a origem, sempre foi alcançar exclusivamente os condenados pelos eventos do 8 de janeiro. Não se trata de anistia nem de benefício penal amplo, mas de uma adequação para garantir gradação justa de penas— afirmou o senador.
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