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STF forma maioria para liberar parte do pagamento de penduricalhos

STF forma maioria para liberar parte do pagamento de penduricalhos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste sábado, para liberar parte do pagamento de penduricalhos a juízes e integrantes dos Ministérios Públicos. A decisão ajusta a tese que limitou os penduricalhos no Judiciário e flexibilizar os pagamentos em alguns casos. A maioria foi formada com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator Flávio Dino, deixando o placar em 6 a 0.

O julgamento ocorre em sessão virtual e os demais ministros têm até terça-feira, 30, para apresentar seus votos. Votaram com o relator, além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Ainda precisam votar os ministros André Mendonça, Cámen Lúcia, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Em maio, os ministros proibiram, por exemplo, o pagamento em espécie pela não compensação de plantão judiciário e de custódia, quando os magistrados ficaram a disposição para decidir, em feriados por exemplo, sobre casos urgentes. Agora, permitiram que tribunais e Ministérios Públicos paguem esse penduricalho, em alguns casos.

Os relatores também defenderam liberar que períodos de férias e licenças-prêmio adquiridos antes de maio, quando o STF limitou as parcelas, sejam pagos em dinheiro a magistrados e procuradores. Ainda admitiram que alguns magistrados, mais antigos, possam receber verbas com origem e forma de cálculo semelhantes, prevendo um pagamento extra de 5% do salário a cada cinco anos de serviço público para cada um desses adicionais.

O caso em questão no STF analisa uma série de recursos impetrados contra a tese que, em maio, fixou a lista de verbas indenizatórias que podem ser pagas a magistrados e procuradores de todo País, com um teto de 35% do salário. No mesmo julgamento, o STF instituiu uma parcela de valorização por tempo de antiguidade (PAVT) devida aos magistrados, também de até 35% do salário.

Agora, foram propostos alguns ajustes na tese, mas sem alterar as bases principais do julgamento. Veja os principais pontos:

  • PAVT: A parcela de valorização por tempo de antiguidade (PAVT) - valor de 5% do subsídio a cada 5 anos de magistratura ou carreira no MP - deve ser instituída imediatamente;
  • Plantões: Antes, o STF havia vetado o pagamento, em espécie, para magistrados que tem direito a folgas por terem atuado nos plantões judiciários; Agora, foi aberta tal possibilidade, excepcionalmente, para seguindo uma série de regras e em caso de "interesse público"
  • ATS: Em maio, o STF instituiu o pagamento de uma parcela de " valorização" relacionada ao tempo de serviço público dos magistrados e procuradores; uma verba semelhante é paga, até hoje, para aqueles servidores que entraram antes de 2006 no Judiciário, em razão das regras da época; os ministros não haviam se manifestado sobre a possibilidade de alguns juízes receberem ambos os valores, mas agora reconhecem que tais pagamentos podem ser feitos, mas dizem que o tempo de carreira anterior não pode ser usado para cálculo da nova parcela;
  • Inativos, aposentados e pensionistas: os relatores ainda esclareceram quem tem direito, além dos magistrados da ativa, à parcela de valorização por tempo de serviço; a verba deve ser paga para aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência sem a incidência do limite do teto do Regime Geral e para pensionistas
  • Férias e licenças retroativas: Os ministros também não haviam se manifestado sobre direitos já adquiridos por alguns magistrados e procuradores a férias, plantões e licença-prêmio que ainda não foram usufruídos; a proposta é para que seja liberado o pagamento de tais indenizações

Divergência

Fux abriu divergência em relação aos limites propostos. A proposta dos relatores permitia o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos, mas com regras e limites, como o teto de 35% do salário mensal dos juízes. O ministro defendeu que, por serem verbas indenizatórias decorrentes de direitos adquiridos, não haja teto.

"Justamente por tratar-se de direitos adquiridos legítimos, (...) não há que se estabelecer limitações de ordem temporal ou monetária para a justa reparação devida", ressaltou.