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STF julga caso de 'doleiro dos cavalos' para decidir sobre limites de uso de dados do Coaf

STF julga caso de 'doleiro dos cavalos' para decidir sobre limites de uso de dados do Coaf

A análise de uma investigação aberta há uma década sobre um suposto 'doleiro dos cavalos' e um esquema de importação irregular de equinos pode levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a limitar, em julgamento nesta quinta-feira, o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira para apurações de todo o país.

O STF vai julgar a ação na qual o ministro Alexandre de Moraes, relator, determinou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) só pode fornecer os relatórios quando houver investigações criminais já instauradas ou processos administrativos e judiciais de natureza sancionadora.

A decisão que vai impactar apurações em todo o país parte de um caso específico que remonta de dez anos atrás, na chamada Operação Sangue Impuro.

Na época, o nome de um suposto 'doleiro de cavalos' surgiu em meio às investigações sobre a importação irregular de equinos desembarcados no Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas”. Segundo o MPF, o esquema implicou em prejuízos à Receita de R$ 160 milhões.

Em 2018, ele passou a ser algo de inquérito policial por suposta evasão de divisas e, no ano seguinte, foi alvo de buscas. Segundo o Ministério Público Federal, ele seria responsável por pagamentos, no exterior, a exportadores e transportadores de equinos importados, com subfaturamento dos preços.

A Procuradoria sustentou que o 'doleiro' teria atuado na importação de cavalos e éguas como Cancelier Van de Boswinning, Dingo, Watja, Abernante e Deuly Z.

A defesa do suposto doleiro questionou a investigação na Justiça, argumentando que o inquérito teria usado como ponto de partida de uma delação e um relatório de inteligência financeira, produzido pelo Coaf a pedido do Ministério Público Federal. Segundo os advogados, não havia investigação policial antes da requisição e, por isso, a apuração seria ilegal.

O caso parou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trancou a investigação e anulou as provas contra o suposto 'doleiro dos cavalos'. A Corte reconheceu que o reltório do Coaf foi requisitado antes da abertura formal de inquérito e assim entendeu que havia, no caso, fishing expedition, uma "pesca" de provas indevida.

O Ministério Público Federal recorreu e assim o caso chegou ao STF. A Procuradoria sustenta que o fornecimento dos relatórios de inteligência financeira somente após a abertura formal de inquéritos "limita em demasia" os poderes investigatórios do órgão. O MPF diz que não se pode condicionar as "providências investigativas" do MP à abertura prévia de um inquérito policial.

O Supremo reconheceu que o julgamento do caso do 'doleiro dos cavalos' impactaria investigações em curso em todo o País. Por isso, Moraes determinou, em agosto do ano passado, a suspensão de todos os processos pendentes que envolvessem a discussão sobre a validade de relatórios de inteligência financeira quando requisitados antes da abertura de inquérito policial.

Em março, a Procuradoria-Geral da República deu seu parecer sobre o caso, defendendo que o Supremo reforce o entendimento de que é permitido o compartilhamento espontâneo dos relatórios de inteligência financeira e ainda estabeleça que tal repasse de informações pode se dar independentemente de haver ou não inquérito policial aberto sobre o tema.

Segundo o órgão, deve ser exigido apenas procedimento investigativo formal instaurado, assim como respeito ao sigilo e certificação do destinatário das informações, com "instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios".

Vinte dias depois do parecer, Moraes proferiu a decisão que limitou o compartilhamento dos RIFs. O despacho gerou repercussão por tratar também do compartilhamento de dados do Coaf com Comissões Parlamentares de Inquérito, em meio ao impasse entre o Supremo e as CPIs do Crime Organizado e das fraudes ao INSS.

O STF já decidiu sobre o compartilhamento de RIFs elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras em 2019. Na época, o Supremo deu aval para o compartilhamento espontâneo dos relatórios de inteligência financeira com órgãos de investigação, independente de decisão judicial.

Agora, o STF vai decidir se reitera a permissão para o compartilhamento dos relatórios sem autorização judicial e ainda o momento em que o repasse de informações deve ocorrer.