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STF libera parte dos pagamentos de 'penduricalhos' que haviam sido limitados pela própria Corte

STF libera parte dos pagamentos de 'penduricalhos' que haviam sido limitados pela própria Corte

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar parte dos pagamentos de gratificações e verbas indenizatórias, os chamados "penduricalhos", do Judiciário, três meses depois de impor um teto de 35% dos salários dos magistrados e integrantes de ministérios públicos para os pagamentos extras.

Os ministros acolheram pedidos da Procuradoria-Geral da República e fizeram ajustes na tese que limitou esses pagamentos para carreiras do Judiciário, flexibilizando em alguns casos, como valores já reconhecidos e a indenização por plantões em casos específicos.

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Última a se manifestar no julgamento, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto conjunto apresentado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin para ajustar a tese que havia limitado esses pagamentos e ampliou em alguns casos. O presidente da Corte, Edson Fachin, também votou neste sentido. O julgamento ocorreu em sessão virtual.

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia: voto acompanhou maioria já formada — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia: voto acompanhou maioria já formada — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

O STF tomou neste ano uma série de decisões para conter a proliferação de "penduricalhos" em diferentes níveis do Judiciário que, na prática, terminavam elevando o rendimento total de juízes e procuradores acima da remuneração máxima permitida pela Constituição no setor público, que é de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros do Supremo.

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Em março, os ministros proibiram, por exemplo, o pagamento em dinheiro pela não compensação em folgas de plantão judiciário e de custódia, quando os magistrados ficam à disposição da Justiça para decidir, em feriados por exemplo, sobre casos urgentes. Agora, os integrantes do STF permitiram que tribunais e Ministérios Públicos paguem esse "penduricalho", em alguns casos.

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Quatro ministros sugeriram alterações

A decisão da Corte também libera que períodos de férias e licenças-prêmio adquiridos antes de maio, quando o STF limitou as parcelas, sejam pagos em dinheiro a magistrados e procuradores. Ainda admitiram que alguns magistrados, mais antigos, possam receber verbas com origem e forma de cálculo semelhantes, prevendo um pagamento extra de 5% do salário a cada cinco anos de serviço público para cada um desses adicionais.

Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques também acompanharam os ajustes propostos pelos relatores, mas se disseram contrários ao limite de 35% do salário imposto para o pagamento dos penduricalhos.

O ministro Luiz Fux durante sessão do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Luiz Fux durante sessão do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF

Defenderam que fossem mantidas decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizaram o pagamento de verbas indenizatórias aos magistrados — o que a tese dos "penduricalhos" havia derrubado, uma vez que validou pagamentos apenas com previsão em lei, não em decisão dos próprios órgãos.

Veja a seguir, os principais pontos em que houve convergência entre os ministros sobre os "penduricalhos":

  • Plantões: Antes, o STF havia vetado o pagamento, em espécie, para magistrados que têm direito a folgas por terem atuado nos plantões judiciários. Agora, foi aberta tal possibilidade, excepcionalmente, para seguindo uma série de regras e em caso de "interesse público".
  • Adicional por Tempo de Serviço (ATS): Em maio, o STF instituiu o pagamento de uma parcela de "valorização" relacionada ao tempo de serviço público dos magistrados e procuradores. Uma verba semelhante é paga, até hoje, para aqueles servidores que entraram antes de 2006 no Judiciário, em razão das regras da época. Os ministros não haviam se manifestado sobre a possibilidade de alguns juízes receberem ambos os valores, mas agora reconhecem que tais pagamentos podem ser feitos, mas dizem que o tempo de carreira anterior não pode ser usado para cálculo da nova parcela.
  • Inativos, aposentados e pensionistas: os relatores ainda esclareceram quem eles têm direito, além dos magistrados da ativa, à parcela de valorização por tempo de serviço.
  • Férias e licenças retroativas: Os ministros também não haviam se manifestado sobre direitos já adquiridos por alguns magistrados e procuradores como pagamento por férias, plantões e licenças-prêmio que ainda não foram usufruídos. A proposta é para que seja liberado o pagamento de tais indenizações.

Julgamento e divergências

O novo julgamento sobre os penduricalhos teve início na sexta-feira, com o voto conjunto dos relatores. Eles defenderam ajustes na tese fixada pelo STF sobre as verbas indenizatórias no Judiciário, com a flexibilização e ampliação do pagamento de algumas verbas. No mesmo dia, Fachin acompanhou essa linha de voto, fazendo um placar de 5 a 0.

Em seguida, o ministro Luiz Fux votou por acompanhar os relatores quanto aos ajustes, mas defendeu que a Corte derrubasse o limite que havia imposto para o pagamento dos penduricalhos — de 35% do salário de cada magistrado. Segundo ele, o pagamento das parcelas "legítimas" deve ser integral, sem cortes.

Além disso, o ministro defendeu que são válidas e eficazes as decisões do CNJ e do CNMP, que "reconheçam ou tenham reconhecido" pagamentos aso magistrados, novas ou retroativas, previstas ou não em lei. Na prática, o entendimento ampliaria o pagamento dos penduricalhos e ainda abriria brecha para que os conselhos dos magistrados e procuradores admitissem novas verbas.

A divergência aberta por Fux foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, formando um placar de 5 a 4.

Histórico

A discussão do STF sobre os penduricalhos teve início a partir de uma decisão assinada pelo ministro Flávio Dino, em fevereiro, para que os Três Poderes revisem e suspendam "penduricalhos" ilegais do serviço público, ou seja, aqueles não previstos em lei. Na ocasião, o ministro deu 60 dias para que os órgãos revisassem as verbas. Depois, ainda proibiu a aplicação de novas legislações versando sobre penduricalhos.

A partir de então, o Supremo passou a analisar, em conjunto, uma série de ações que tangenciavam o assunto, como em relação a penduricalhos do Ministério Público e do Judiciário, especificamente. Os relatores de tais ações — Zanin, Moraes e Gilmar, além de Dino — passaram a emitir decisões simultâneas para que todas as categorias seguissem as mesmas regras.

O julgamento do tema ocorreu no fim de março, quando o STF estabeleceu uma série de regras para verbas indenizatórias que turbinam salários do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional.

O tribunal definiu que a soma de todas as vantagens extratexto não pode exceder 70% do valor do salário mensal do respectivo magistrado. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:

  • Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), criada pelo STF e limitada ao teto de 35 anos de exercício.
  • Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

  • CNJ
  • STF