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STF mantém decisão que acabou com aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes

STF mantém decisão que acabou com aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira o recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão que pôs fim à aposentadoria compulsória como pena para magistrados que cometeram infrações graves. Os ministros entenderam que as "omissões" e "contradições" levantadas pela PGR já haviam sido debatidas no julgamento anterior sobre o tema.

Ao votar pela rejeição do recurso, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que todos os argumentos apresentados no recurso da PGR já haviam sido enfrentados quando se entendeu que a aposentadoria compulsória já não é mais cabível como punição desde a reforma da previdência de 2019.

Dino destacou que a decisão apenas estabelece um rito para a tramitação de eventuais ações de perda de cargo no Judiciário, sem manifestação sobre casos específicos. Ao afastar a alegação de que tal tipo de ação deve ser proposta em primeiro grau, por exemplo, o ministro destacou que não há outro tribunal que possa reexaminar atos do Conselho Nacional de Justiça - órgão responsável por examinar as condutas de magistrados.

O ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator e ressaltaram que o fim da aposentadoria compulsória não esvazia a garantia da vitaliciedade aos juízes e desembargadores.

Nessa linha, Moraes lembrou que, até 1988, era permitida a perda do cargo vitalício por decisão judicial ou administrativa. Dino disse que era preciso afastar as afirmações de que o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não são instancias "aptas a proteger a vitaliciedade dos juízes".

O presidente da Primeira Turma ainda frisou que a vitaliciedade é garantida aos magistrados "enquanto ele bem servir".

— Se o magistrado estupra uma pessoa, mata uma pessoa, vende uma sentença, se corrompe, ele não está servindo bem ao país. Ele perdeu o requisito — ponderou Dino junto da ministra Cármen Lúcia.

— Ele perdeu o requisito, que não é temporário. Não é só para ingressar, é para ingressar e permanecer nessa condição —, frisou a ministra.