O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou nesta quinta-feira por unanimidade o entendimento que ampliou a responsabilidade das plataformas por publicações feitas por seus usuários, com recados dos ministros sobre a importância da regulação para conter a circulação de conteúdos criminosos. Foi estabelecido um prazo de 60 dias, a partir da conclusão do caso, para que as regras sejam aplicadas.
Todos os ministros já votaram, mas o julgamento seguirá na semana que vem com a apresentação do resultado dos debates. A Corte discutiu ajustes na tese fixada em junho do ano passado, relacionados à aplicação prática da decisão, mas destacaram a "qualidade" das regras impostas às big techs.
Os magistrados classificaram como "essencial" o reforço da responsabilização das empresas para proteger a população, sem "tolhimento de liberdade", e indicaram que o julgamento pode ajudar a Justiça eleitoral nas eleições deste ano.
Uma das obrigações com prazo de 60 dias para serem aplicadas trata do dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos, ou seja, a obrigação de plataformas removerem imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, como terrorismo, crimes contra a democracia, incitação à discriminação, entre outros. Esse item só valerá para provedores de grande porte, com mais de um milhão de usuários.
Recados
Nesta quinta-feira, o ministro Flávio Dino classificou a decisão do STF sobre as big techs como um "trabalho de elevadíssima qualidade que deve ser prestigiado". Defendeu a proteção "especial" da aplicação das regras fixadas pela Corte e alertou que a demora em colocar as regras em ação poderia levar a uma defasagem das mesmas, considerando a velocidade de atualização da tecnologia.
Dino também frisou que a responsabilidade das plataformas é o "ponto central" da discussão sobre as redes.
— Não é de hoje que liberdade é usada como slogan para proteger vício. É essencial que não haja, em nome da suposta liberdade, a defesa dos vícios que ai estão. É bet sugando energia material do povo, e big tech sugando energia espiritual das pessoas. Os mecanismos viciantes introduzidos nesse modelo de negócios nada têm a ver com liberdade. É igual à regulação antitabagista: trata-se de proteger um valor maior, a saúde das famílias, das crianças. Isso nada tem de tolhimento da liberdade — afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a responsabilidade das plataformas é um tema "importantíssimo" que é discutido no mundo inteiro e ponderou que a decisão do STF sobre o tema é um passo para "afastar a ideia de que as redes sociais são terra de ninguém". Segundo o ministro, a regulamentação mostra que o Brasil e o STF estão "na vanguarda".
— Não haveria nem necessidade de normas específicas. Elas sempre são boas, mas se aplicássemos na vida virtual o que aplicamos na vida real nós teríamos já contido esses exageros — afirmou.
Moraes também destacou que a decisão do STF sobre as plataformas será importante para auxiliar a Justiça Eleitoral nas eleições deste ano. Segundo ele, o julgamento da Corte fornece "instrumentos importantes" para o combate à desinformação "anabolizada" pelas redes sociais e pela inteligência artificial, inclusive para que as big techs "não se deixem instrumentalizar e possam colaborar com a proteção da democracia".
A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição não protege a liberdade de expressão quando é usada para a prática de crimes e que, nesses casos, é necessária uma resposta do direito.
— É preciso que a gente não se deixe capturar e que a locução liberdade de expressão não nos faça refém da necessidade de dar resposta jurídica suficiente para que as pessoas tenham sua capacidade de pensar livremente — ponderou.
A ministra destacou também que as plataformas são empresas e que os algoritmos "não agem sozinhos".
— Agem manipulados. De forma anônima para nós, mas não para quem está manipulando, como se nós não fossemos seres humanos, mas fantoches — frisou.
Ontem, quando o julgamento teve início, o ministro Dias Toffoli, relator, afirmou que os ministros foram "muito equilibrados" ao estabelecer a tese, por unanimidade.
— Não se trata de censura, como alguns alegam. É um modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a experimentar — afirmou.
O ministro também fez referência ao "desafio" enfrentado pela Corte ao discutir o tema, ressaltando que Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo do mundo inteiro também tem lidado com a questão.
O STF analisa uma série de recursos impetrados contra a decisão que considerou trecho do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional. São debatidos alguns ajustes na tese fixada no ano passado, mas sem mudança no teor do que foi definido.
Veja os principais pontos do que o STF decidiu.
- Prazo: O STF estabeleceu um prazo de 60 dias para que as plataformas apliquem as "obrigações estruturais" que foram fixadas no ano passado para as plataformas. Pelo menos uma delas, relacionada ao dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves - a obrigação de plataformas removerem imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, como terrorismo, crimes contra a democracia, incitação à discriminação e etc - só deve valer para provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários.
- Presunção de responsabilidade: o STF discute um ajuste de redação para transformar a ideia de "presunção de responsabilidade" das plataformas em "presunção (relativa) de culpa" em casos de conteúdos ilícitos em anúncios ou quando houver "mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos"
- Modulação: O STF discute se a tese só valerá para atos ocorridos a partir da publicação da ata de julgamento do tema, que ocorreu no dia 27 de junho do ano passado, ou se vai abranger também ações judiciais em curso na mesma data;