O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou dois processos contra a primeira-dama Janja Lula da Silva que apuravam supostas irregularidades durante viagens internacionais realizadas por ela. As ações pediam a investigação de Janja pelas infrações como desvio de finalidade e violação dos princípios da legalidade, economicidade e moralidade administrativa. Na semana passada, em entrevista ao UOL, ela disse que as críticas recebidas por ela pelos gastos no exterior seriam "misoginia".
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Entre os processos arquivados, estava uma ação movida pelo deputado Filipe Barros (PL-PR), na condição de presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. No pedido, ele pedia para que a Corte analisasse a legalidade de uma viagem antecipada pela primeira-dama para Nova Iorque, em setembro do ano passado, no mesmo período em que aconteceu a Assembleia-Geral da ONU.
Relatado no TCU pelo ministro Jorge Oliveira, o caso teve acusações consideradas improcedentes. Além disso, a atuação e despesas da primeira-dama nesta viagem já foram investigadas em outro processo pela Corte das Contas, que não identificou "elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos".
Já o segundo caso dizia respeito a uma representação apresentada pela ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que acusou a primeira-dama de suposto desvio de finalidade em relação aos gastos públicos relacionados à equipe de apoio dada a ela durante as viagens. Nesse caso, o relator, o ministro Bruno Dantas, pediu a arquivação do processo com base no reconhecimento da atribuição do gabinete pessoal do presidente da República "a função de apoiar o cônjuge presidencial em atividades de interesse público".
"As viagens internacionais questionadas se encontram amparadas por decretos autorizadores específicos, fundamentados na participação da primeira-dama em comitivas oficiais ou na condição de colaboradora eventual (...) o exame das agendas públicas e das justificativas apresentadas revela a aderência das referidas missões a compromissos institucionais vinculados a temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro, a exemplo da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza", escreveu Dantas.
A Corte também reconheceu que o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça já teriam analisado os mesmos ocorridos anteriormente e não teriam identificado irregularidades.
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