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TSE começa a julgar recursos sobre decisão que tornou Castro inelegível até 2030

TSE começa a julgar recursos sobre decisão que tornou Castro inelegível até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral manteve nesta terça-feira a decisão que tornou o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) inelegível até 2030 por abuso de poder político e econômico. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido do ex-mandatário para anular a condenação pelo uso indevido na campanha de 2022 da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período.

Por 5 votos a 2, o colegiado ainda negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para que fosse reconhecida a cassação do diploma do ex-governador, o que poderia ter impacto no julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o formato da eleição para o mandato-tampão no Rio, se direta ou indireta. O diploma é o documento que oficializa a eleição do político para o cargo.

O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o do relator, Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele argumentou que, quando o TSE condenou Castro, "não se formou maioria expressa" pra cassação do diploma do ex-governador. Cueva ainda reiterou argumento que havia sido apresentado pelo colega Antônio Carlos, no sentido de que " não há diferença pratica substancial" entre a cassação do diploma e a perda do mandato, vez que uma situação é consequência da outra.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira, Kassio Nunes Maques.

O ministro Floriano Azevedo Marques, também votou por manter a inelegibilidade de Castro, mas defendeu a cassação do diploma do ex-governador. O voto foi acompanhado pela ministra Ana Estela Aranha, no sentido de que há "contradição interna e omissão involuntária dos votos" proferidos no julgamento de Castro. Segundo Floriano, a cassação do diploma deve ser "mandatória" vez que o ex-mandatário foi condenado por abuso de poder político e econômico.

— Como é patente que a maioria do TSE enquadrou a conduta do ex-governador como abuso de poder, zelando-se pela legitimidade das eleições, é de se impor a repressão firme às práticas e, como consequência inescapável, a cassação do diploma é imperiosa — ressaltou.

Floriano ainda defendeu que a Corte declare a "ineficácia" da renúncia de Castro do cargo de governador, ocorrida às vésperas do julgamento que condenou o ex-mandatário. Segundo o ministro, o movimento teve o "inegável propósito" de influenciar o resultado da decisão do TSE e impedir a cassação do diploma do ex-governador por ilícito eleitoral. O posicionamento, no entanto, restou vencido.

Julgamento

Uma das peças analisadas pelo TSE partiu do Ministério Público Eleitoral e sustenta que, além da punição já imposta, Castro precisa ter o diploma de governador cassado, o que pode ter impacto no julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o formato da eleição para o mandato-tampão no Rio, se direta ou indireta. O diploma é o documento que oficializa a eleição do político para o cargo.

Os argumentos do MP

O julgamento quelevou à condenação de Castro teve início em novembro do ano passado e foi finalizado no final de março, com o placar de 5 a 2 pela punição. Após a publicação do acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento, o TSE abriu o prazo para a apresentação de recursos.

O MP Eleitoral questionou a Corte e pediu que seja reconhecida a cassação do diploma do ex-governador. O argumento é que a medida é uma consequência automática da condenação por aviso de poder político e econômico, assim como a inelegibilidade.

De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o fato de Castro ter renunciado na véspera da retomada do julgamento do TSE não esvazia a punição de perda do diploma. Segundo a argumentação, a perda do diploma é uma sanção distinta à perda do mandato, análise que a maioria dos ministros do TSE considerou prejudicada em função da renúncia. O acórdão do TSE registou que três ministros se manifestaram pela cassação do diploma, o que não formou maioria.

"A interpretação que confere à renúncia o efeito de obstar a cassação do diploma instaura incentivo deletério a manobras processuais voltadas à frustração das sanções eleitorais — em manifesta antinomia com os princípios da efetividade da jurisdição (CRFB, art. 5º, XXXV) e da probidade no exercício do mandato eletivo, valores constitucionais que devem orientar a hermenêutica das normas eleitorais", afirma a peça do MP Eleitoral.

O órgão afirma ainda que, caso o TSE não reconheça expressamente a cassação, do diploma, vai levar o questionamento ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A posição da defesa

Já os advogados do ex-governador sustentaram que havia nulidades no acórdão do TSE que demandariam a realização de um novo julgamento, "com observância do devido processo legal". A defesa argumentou que a Corte não identificou as provas que levariam à responsabilidade pessoal do governador pelas irregularidades.

"O acórdão é manifestamente omisso em identificar as provas da participação direta ou da anuência do ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência", sustenta a defesa no recurso.

As consequências

A cassação ou não do diploma de Castro pode ter impacto no formato da eleição para a escolha de quem completará seu mandato, até dezembro.

A discussão jurídica sobre a perda ou não do mandato é central na definição do modelo de escolha para o mandato-tampão. Entenda abaixo:

  • A lei estabelece que a eleição seja direta caso a vacância no cargo ocorra por “causa eleitoral”, a mais de seis meses do fim do mandato. O MP alega que o caso de Castro é reflexo de uma questão eleitoral.
  • Na hipótese de, a mais de seis meses do fim do mandato, os cargos estarem vagos por uma motivação não eleitoral, os estados têm autonomia para definir o formato. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei determinando que a escolha seja feita pelos próprios deputados estaduais nesse caso, o que também está em debate no STF

O caso do Rio e o julgamento no STF

A controvérsia sobre o modelo da eleição ocorre porque o Rio também não tem vice-governador desde maio do ano passado, quando Thiago Pampolha deixou o posto para assumir a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).

A partir da renúncia de Castro, em março deste ano, houve uma dupla vacância. Na ocasião, o então deputado Rodrigo Bacellar estava afastado da presidência da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) por decisão do STF. O posto de governador foi assumido então pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o desembargador Ricardo Couto, quarto na linha sucessória — a situação se mantém até hoje.

A situação inédita no estado levou a apresentação de duas ações no Supremo: uma questionando pontos da lei aprovada pela Alerj determinando eleição indireta e estabelecendo regras para o pleito em caso de dupla vacância; e outra solicitando diretamente que a escolha fosse feita de forma direta, ou seja, por meio do voto popular.

O julgamento das ações foi paralisado após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ele indicou que devolveria o caso à pauta do STF, para a retomada do julgamento, tão logo o TSE sanasse "dúvidas" no acórdão do julgamento. Não há data para que o caso volte a ser analisado no plenário.

A situação de Castro

Mesmo inelegível, Castro vinha mantendo a pré-candidatura a Senador. A situação mudou, no entanto, após ele ser alvo de duas operações da Polícia Federal no intervalo de duas semanas: a primeira relacionada a supostos benefícios irregulares para a Refit; e a segunda em função dos aportes bilionários fora de critérios técnicos do Rioprevidência no Banco Master, de Daniel Vorcaro, e em fundos administrados pela instituição. Na semana passada, Castro disse que estava abrindo mão da pretensão para se dedicar à própria defesa nos casos.