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TSE forma maioria para barrar candidatura de Marçal à Presidência

TSE forma maioria para barrar candidatura de Marçal à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira para rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O placar está em 4 a 0 pelo indeferimento do pedido apresentado pelo influenciador, que já está inelegível até 2032.

Relatora do caso, a ministra Estela Aranha votou contra o registro e foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Com quatro votos, já há maioria no plenário de sete integrantes da Corte. Ainda faltam votar Antônio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina nesta sexta-feira.

Um dos pontos analisados pelo TSE é a filiação partidária de Marçal. A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu o indeferimento da candidatura sob o argumento de que ele não comprovou ter ingressado no PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Segundo o Ministério Público Eleitoral, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o prazo para que candidatos estivessem vinculados ao partido pelo qual pretendiam disputar a eleição.

Marçal conseguiu registrar a candidatura nos minutos finais do prazo, em 15 de agosto, depois de obter uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo que permitiu sua saída do União Brasil e a filiação ao PRTB.

Além da discussão sobre a filiação, pesa contra Marçal uma condenação que o tornou inelegível até 2032 por irregularidades cometidas na campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. O caso envolve os chamados “concursos de cortes”, nos quais eram oferecidos prêmios para estimular a produção e a disseminação de vídeos do então candidato nas redes sociais.

Em agosto, antes de julgar definitivamente o registro, o TSE já havia imposto uma série de restrições à campanha de Marçal. Por unanimidade, a Corte o proibiu de utilizar recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário, de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de comparecer a debates como candidato.