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TSE forma maioria para cassar governador de Roraima e tornar inelegível antecessor

TSE forma maioria para cassar governador de Roraima e tornar inelegível antecessor

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta terça-feira para cassar o mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião (União Brasil), e teve unanimidade de votos para determinar a inelegibilidade do ex-governador Antônio Denarium (Republicanos) por oito anos. Denarium renunciou ao cargo para disputar uma vaga no Senado Federal nas eleições gerais deste ano.  

Apesar do placar formado e de todos os sete ministros do TSE já terem votado, a conclusão do julgamento será feita na quinta-feira, conforme anunciado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Segundo a magistrada, a proclamação será feita na quinta-feira para aguardar um voto complementar de André Mendonça "e para a possibilidade caso algum ministro queira se manifestar".

Denarium e Damião foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RR) por abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022. Na época, o TRE também decretou a inelegibilidade de Denarium e determinou a realização de novo pleito para o governo de Roraima.    

Governador e vice foram condenados por usar a máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor".

O julgamento no TSE, que começou em 2024, foi retomado nesta terça com o voto-vista da ministra Estela Aranha, que se manifestou pela cassação do mandato do atual governador, Damião, e considerou prejudicada a cassação do mandato de Denarium em razão de sua renúncia. Ainda assim, votou para condenar o antigo governador, punindo-o com a inelegibilidade.

— Está amplamente demonstrada nos autos a prática das condutas ilícitas investigadas na presente demanda, que configuram tanto abuso de poder econômico, diante dos expressivos valores gastos de forma irregular, quanto de poder político, em razão do desvio de finalidade no uso de recursos públicos para obtenção de proveito eleitoral — afirmou o ministra.

A maioria pela cassação do atual governador foi formada com o voto do ministro Antônio Carlos Ferreira, que também considerou prejudicada a cassação de Denarium, mas o condenou pelo abuso de poder político.

— Edilson Damião Lima só foi eleito vice-governador em 2022 porque compunha a chapa encabeçada por Antonio Denarium, chapa essa que, conforme ficou demonstrado nos autos, não teria chegado ao poder sem os abusos dos poderes político e econômico praticados em seu favor — disse o ministro.

Além dele, também votaram a favor da cassação do atual governador e da inelegibilidade do ex-chefe do Executivo os ministros Floriano de Azevedo Marques e a ministra Cármen Lúcia.

Apesar da maioria pela cassação, os votos da maioria dos ministros afastam a inelegibilidade de Edilson Damião, limitando os efeitos à perda do mandato e à convocação de nova eleição para o governo tampão.

Pelo fato de haver maioria pela cassação do atual governador, a decisão do TSE aponta para uma vacância de natureza eleitoral, o que levaria à realização de eleição direta para o governo de Roraima. Interlocutores da Corte destacam, porém, que ainda há dúvidas sobre a viabilidade prática dessa solução, especialmente em razão do calendário eleitoral e das limitações operacionais para a realização de um novo pleito.

A defesa do governador Edilson Damião informou, em nota, que vai recorrer da decisão do TSE e ressaltou que ainda há etapas formais a serem cumpridas antes que ela produza efeitos.

"Nesse contexto, o governador segue no exercício regular do cargo, assegurando a continuidade administrativa e o funcionamento normal dos serviços públicos. Reafirmamos o respeito às instituições e acompanharemos os desdobramentos com responsabilidade e observância à legislação vigente", diz a nota.

Diploma e mandato

Como mostrou O GLOBO, o julgamento de Roraima ocorre sob a preocupação do TSE em evitar a repetição do embate recente com o STF no caso do ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL). A Corte eleitoral buscou, desta vez, delimitar com mais clareza os efeitos da renúncia e da condenação por abuso de poder.

Ao votarem pela cassação do atual governador, por exemplo, os ministros frisaram se estavam votando pela cassação do mandato e do diploma. No caso do voto de Estela Aranha, a ministra ressaltou que estava considerando prejudicada a cassação do mandato de Antonio Denarium, mas que mantinha a cassação do diploma do ex-governador. Já Antônio Carlos Ferreira considerou prejudicada a cassação do mandato e a cassação do diploma.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, ao fazer uma consideração sobre a consequência da cassação do mandato e do diploma sustentou que, comprovado o abuso, todo o processo eleitoral fica contaminado, o que leva à cassação do diploma — base jurídica para o exercício do mandato.

— Havendo abuso, o processo eleitoral pelo qual sobreveio a eleição de uma chapa e o consequente exercício de um mandato é tisnado pelo abuso e, portanto, nulo. Daí porque a lei determina que haja a cassação do registro ou do diploma. O diploma é a condição precedente para o exercício do mandato. Cassado o diploma, há o reconhecimento da perda da capacidade do exercício de mandato e a consequência é a perda do mandato em exercício — disse.

Segundo ele, a perda do cargo é apenas uma consequência dessa cassação, sendo irrelevante se o político ainda está no cargo ou já renunciou, já que o vício atinge a própria origem da eleição.