O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, atender um pleito dos partidos políticos e manter para as eleições gerais deste ano os mesmos limites de gastos de campanha adotados no pleito de 2022. A resolução foi aprovada nesta quarta-feira, na última sessão do primeiro semestre forense da Corte.
Relator da proposta, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu que não há justificativa para corrigir os tetos de despesas, diante da ausência de mudanças na legislação e da manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições de 2022, de R$ 4,9 bilhões.
No voto, Kassio afirmou que um eventual reajuste dos limites de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos políticos. O ministro lembrou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o dispositivo aprovado pelo Congresso que previa reajuste do Fundo Partidário.
Segundo o presidente do TSE, embora os limites de gastos pudessem, em tese, ser atualizados, as legendas terão, na prática, menos recursos disponíveis para financiar as campanhas deste ano, já que o fundo eleitoral permaneceu inalterado.
Outro argumento apresentado pelo ministro foi o impacto que um aumento do teto poderia provocar sobre as políticas afirmativas previstas na legislação eleitoral. De acordo com Kassio, a ampliação dos limites poderia estimular candidatos que já ocupam mandatos a reivindicar parcelas maiores dos recursos partidários, reduzindo o espaço destinado às candidaturas beneficiadas pelas cotas de gênero e raça.
O ministro também afirmou ter recebido manifestações de quase todas as direções nacionais dos partidos favoráveis à manutenção dos limites estabelecidos em 2022, sem qualquer atualização monetária. Para ele, a medida contribui para preservar o equilíbrio financeiro das legendas, dar estabilidade ao processo eleitoral e evitar prejuízos às políticas de inclusão adotadas pela Justiça Eleitoral.
A possibilidade de o TSE fixar os limites de gastos por meio de resolução já havia sido reconhecida pela própria Corte em consulta respondida anteriormente. Na ocasião, os ministros entenderam que, diante da ausência de legislação específica sobre o tema, cabe ao tribunal exercer seu poder regulamentar para disciplinar aspectos indispensáveis ao processo eleitoral.
Foi com base nesse entendimento que o TSE editou, nas eleições de 2022, a resolução que definiu os limites de gastos daquele pleito a partir dos valores de 2018, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA. Para as eleições deste ano, entretanto, a Corte concluiu que não há elementos que justifiquem uma nova atualização.
Com relação a um outro pedido feito pelas legendas, que vão do PT ao PL, para excluir algumas campanhas do cálculo da cota de recursos eleitorais para mulheres e pessoas negras, o presidente do TSE ainda não tomou uma decisão, segundo o GLOBO apurou. Nunes Marques segue avaliando a questão.